TJAM 4003918-68.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFAZIMENTO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DISPÕE SER DA COMPRADORA O ENCARGO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. OBRIGAÇÃO QUE INCUMBE À PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL (CONSTRUTORA). INEXISTÊNCIA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Tendo se operado a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, não é mais aplicável a cláusula contratual que imputava à compradora o ônus das despesas condominiais.
II – Ocorre o retorno ao status quo ante, sendo certo que é da proprietária (construtora agravante) o encargo das despesas condominiais. Deve, então, tomar as medidas para fazer cessar a cobrança de tais despesas à parte consumidora. No mais, ratifica-se a decisão recorida, pois presentes os pressupostos para concessão da tutela antecipada.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFAZIMENTO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DISPÕE SER DA COMPRADORA O ENCARGO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. OBRIGAÇÃO QUE INCUMBE À PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL (CONSTRUTORA). INEXISTÊNCIA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Tendo se operado a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, não é mais aplicável a cláusula contratual que imputava à compradora o ônus das despesas condominiais.
II – Ocorre o retorno ao status quo ante, sendo certo que é da proprietária (construtora agravante) o encargo das despesas condominiais. Deve, então, tomar as medidas para fazer cessar a cobrança de tais despesas à parte consumidora. No mais, ratifica-se a decisão recorida, pois presentes os pressupostos para concessão da tutela antecipada.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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