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Jurisprudência


TJAM 4003919-48.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. EXCESSO. CONFIGURADO. BEM TRÊS VEZES SUPERIOR AO VALOR DA DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. VIABILIDADE. IMÓVEL A SER SUBSTITUÍDO NÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO. SUBSTITUIÇÃO NESTES TERMOS IMPOSSÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme disposição do art. 847, do Código de Processo Civil, pode o executado requerer a substituição do bem submetido à penhora, desde que demonstre que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 2. Todavia, o bem a ser substituído deve ser da propriedade do executado, estar disponível, atenda a ordem legal de preferência, seja idôneo, livre e desembaraçado de ônus. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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