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Jurisprudência


TJAM 4003919-87.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS QUE CONSOMEM MAIS DE 35% DO VENCIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO. DENEGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, a qual será deferida quando os elementos constantes dos autos demonstrarem capacidade econômica insuficiente da parte. 2.No caso, os documentos acostados ao feito confirmam que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais, o que justifica a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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