TJAM 4003919-87.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS QUE CONSOMEM MAIS DE 35% DO VENCIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO. DENEGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, a qual será deferida quando os elementos constantes dos autos demonstrarem capacidade econômica insuficiente da parte.
2.No caso, os documentos acostados ao feito confirmam que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais, o que justifica a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS QUE CONSOMEM MAIS DE 35% DO VENCIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO. DENEGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, a qual será deferida quando os elementos constantes dos autos demonstrarem capacidade econômica insuficiente da parte.
2.No caso, os documentos acostados ao feito confirmam que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais, o que justifica a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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