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Jurisprudência


TJAM 4003920-04.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRETENSA CASSAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO DO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE ASPIRANTE A OFICIAL EM VIRTUDE DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. ILEGALIDADE ATESTADA PELA AUSÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. LIMINAR NÃO SATISFATIVA E REVERSÍVEL. 1. O agravante não demonstrou fundada razão em seus argumentos, uma vez que é permitido o controle do ato administrativo pelo Judiciário por meio da análise de sua legalidade. 2. Não se revela legal a exclusão de aspirante a oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas com fulcro em sindicância investigativa, eis que não detém caráter punitivo, ao contrário do procedimento administrativo. 3. A liminar concedida pelo Juízo de Piso não é satisfativa, porquanto o impetrante tem interesse na prestação de tutela definitiva, já que existe a possibilidade de ser a decisão interlocutória revogada a qualquer tempo, o que também denota a reversibilidade. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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