TJAM 4003920-04.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRETENSA CASSAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO DO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE ASPIRANTE A OFICIAL EM VIRTUDE DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. ILEGALIDADE ATESTADA PELA AUSÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. LIMINAR NÃO SATISFATIVA E REVERSÍVEL.
1. O agravante não demonstrou fundada razão em seus argumentos, uma vez que é permitido o controle do ato administrativo pelo Judiciário por meio da análise de sua legalidade.
2. Não se revela legal a exclusão de aspirante a oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas com fulcro em sindicância investigativa, eis que não detém caráter punitivo, ao contrário do procedimento administrativo.
3. A liminar concedida pelo Juízo de Piso não é satisfativa, porquanto o impetrante tem interesse na prestação de tutela definitiva, já que existe a possibilidade de ser a decisão interlocutória revogada a qualquer tempo, o que também denota a reversibilidade.
4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRETENSA CASSAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO DO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE ASPIRANTE A OFICIAL EM VIRTUDE DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. ILEGALIDADE ATESTADA PELA AUSÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. LIMINAR NÃO SATISFATIVA E REVERSÍVEL.
1. O agravante não demonstrou fundada razão em seus argumentos, uma vez que é permitido o controle do ato administrativo pelo Judiciário por meio da análise de sua legalidade.
2. Não se revela legal a exclusão de aspirante a oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas com fulcro em sindicância investigativa, eis que não detém caráter punitivo, ao contrário do procedimento administrativo.
3. A liminar concedida pelo Juízo de Piso não é satisfativa, porquanto o impetrante tem interesse na prestação de tutela definitiva, já que existe a possibilidade de ser a decisão interlocutória revogada a qualquer tempo, o que também denota a reversibilidade.
4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/12/2015
Data da Publicação
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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