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Jurisprudência


TJAM 4003920-67.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. SUBSTITUIÇÃO DA CARTA DE FIANÇA POR DINHEIRO. ART. 15, II, LEF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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