TJAM 4003924-12.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – WRIT PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO – ART. 659 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante alega inexistir motivo que justifique a manutenção de medida extrema, pois o paciente possui condições favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. Em consulta ao Sistema de Automação Judicial SAJ deste Tribunal, verifiquei que o paciente já encontra-se em liberdade, por força da decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo.
3. Deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto art. 659 do CPP.
4. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o Parecer oral do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, julgar prejudicada a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – WRIT PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO – ART. 659 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante alega inexistir motivo que justifique a manutenção de medida extrema, pois o paciente possui condições favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. Em consulta ao Sistema de Automação Judicial SAJ deste Tribunal, verifiquei que o paciente já encontra-se em liberdade, por força da decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo.
3. Deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto art. 659 do CPP.
4. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o Parecer oral do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, julgar prejudicada a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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