TJAM 4003925-26.2015.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE DESPEJO – ALUGUERES – INADIMPLÊNCIA – ORDEM RESTAURADA:
- A determinação de despejo, segundo a lei de regência, deve ser mantida quando presentes os requisitos legais, mesmo enquanto se discute o juízo competente para o processamento do feito em primeiro grau.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE DESPEJO – ALUGUERES – INADIMPLÊNCIA – ORDEM RESTAURADA:
- A determinação de despejo, segundo a lei de regência, deve ser mantida quando presentes os requisitos legais, mesmo enquanto se discute o juízo competente para o processamento do feito em primeiro grau.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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