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Jurisprudência


TJAM 4003927-30.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA VIOLAÇÃO À LIBERDADE – RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO. 1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia do paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação. 2. Writ prejudicado.

Data do Julgamento : 08/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Incêndio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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