TJAM 4003927-59.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO DO CORRESPONDENTE ÀS DUAS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.O pedido de prisão civil do devedor de alimentos e protesto do pronunciamento judicial encontra amparo no artigo 528, §1º do CPC/15.
2.O depósito de R$2.112,00 (dois mil cento e doze reais) mostra-se insuficiente para obstar a medida constritiva de liberdade, na medida em que corresponde ao valor das 02 (duas) últimas prestações, pois, para tanto, na inteligência do enunciado n. 309 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, seria necessária a quitação do equivalente às 03 (três) últimas prestações devidas e daquelas que se vencerem ao longo do processo.
3.Ordem não concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO DO CORRESPONDENTE ÀS DUAS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.O pedido de prisão civil do devedor de alimentos e protesto do pronunciamento judicial encontra amparo no artigo 528, §1º do CPC/15.
2.O depósito de R$2.112,00 (dois mil cento e doze reais) mostra-se insuficiente para obstar a medida constritiva de liberdade, na medida em que corresponde ao valor das 02 (duas) últimas prestações, pois, para tanto, na inteligência do enunciado n. 309 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, seria necessária a quitação do equivalente às 03 (três) últimas prestações devidas e daquelas que se vencerem ao longo do processo.
3.Ordem não concedida.
Data do Julgamento
:
16/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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