TJAM 4003930-19.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – IBAMA – DECISÃO DE JUIZ DE DIREITO – AUTARQUIA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – SÚMULA 150 DO STJ
- O art.109, I da CF/88, determina que "compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas."
- A jurisprudência é no sentido de ser aplicado o princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o Estado-membro
REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – IBAMA – DECISÃO DE JUIZ DE DIREITO – AUTARQUIA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – SÚMULA 150 DO STJ
- O art.109, I da CF/88, determina que "compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas."
- A jurisprudência é no sentido de ser aplicado o princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o Estado-membro
REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
23/03/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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