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Jurisprudência


TJAM 4003930-19.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – IBAMA – DECISÃO DE JUIZ DE DIREITO – AUTARQUIA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – SÚMULA 150 DO STJ - O art.109, I da CF/88, determina que "compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas." - A jurisprudência é no sentido de ser aplicado o princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o Estado-membro REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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