TJAM 4003931-62.2017.8.04.0000
Mandado de Segurança. Controle Judicial de Políticas Públicas. Possibilidade. Supremacia do Interesse Público. Ponderação de Princípios. Procedimento médico-cirúrgico. Necessidade manifesta. Direito constitucional à saúde.
1 – Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas desempenho pelo Poder, de sua função Constitucional.
2 – Realização de procedimento médico-cirúrgico em unidade de saúde do Estado, diante de impossibilidade financeira do doente.
3 – Segurança concedida.
Ementa
Mandado de Segurança. Controle Judicial de Políticas Públicas. Possibilidade. Supremacia do Interesse Público. Ponderação de Princípios. Procedimento médico-cirúrgico. Necessidade manifesta. Direito constitucional à saúde.
1 – Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas desempenho pelo Poder, de sua função Constitucional.
2 – Realização de procedimento médico-cirúrgico em unidade de saúde do Estado, diante de impossibilidade financeira do doente.
3 – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
30/01/2018
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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