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Jurisprudência


TJAM 4003931-62.2017.8.04.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Controle Judicial de Políticas Públicas. Possibilidade. Supremacia do Interesse Público. Ponderação de Princípios. Procedimento médico-cirúrgico. Necessidade manifesta. Direito constitucional à saúde. 1 – Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas desempenho pelo Poder, de sua função Constitucional. 2 – Realização de procedimento médico-cirúrgico em unidade de saúde do Estado, diante de impossibilidade financeira do doente. 3 – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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