TJAM 4003934-85.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA NOVA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL PENHORADO. DECISÃO MANTIDA.
- Como se vê, a hipótese dos autos não se enquadra dentre as possibilidades elencadas pelo permissivo legal, a ensejar a realização de nova avaliação.
- Não obstante, considerando o lapso temporal transcorrido desde a data em que iniciada a execução, entendo que inexistindo comprovação robusta, acerca do valor do imóvel objeto de constrição, se afigura despicienda, e até mesmo protelatória, a realização de nova avaliação do bem penhorado.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA NOVA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL PENHORADO. DECISÃO MANTIDA.
- Como se vê, a hipótese dos autos não se enquadra dentre as possibilidades elencadas pelo permissivo legal, a ensejar a realização de nova avaliação.
- Não obstante, considerando o lapso temporal transcorrido desde a data em que iniciada a execução, entendo que inexistindo comprovação robusta, acerca do valor do imóvel objeto de constrição, se afigura despicienda, e até mesmo protelatória, a realização de nova avaliação do bem penhorado.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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