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Jurisprudência


TJAM 4003934-85.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA NOVA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL PENHORADO. DECISÃO MANTIDA. - Como se vê, a hipótese dos autos não se enquadra dentre as possibilidades elencadas pelo permissivo legal, a ensejar a realização de nova avaliação. - Não obstante, considerando o lapso temporal transcorrido desde a data em que iniciada a execução, entendo que inexistindo comprovação robusta, acerca do valor do imóvel objeto de constrição, se afigura despicienda, e até mesmo protelatória, a realização de nova avaliação do bem penhorado. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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