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Jurisprudência


TJAM 4003937-74.2014.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI E DOLO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CONTEÚDO DE MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. REVERSÃO DA MULTA EM FAVOR DO RÉU. - Servindo a ação rescisória para a desconstituição de um provimento jurisdicional transitado em julgado e que tenha ventilado matéria de mérito, é de curial importância que o decisum atacado guarde referidas características, a teor dos artigos 485 e 488 do Códex Processual. - Na espécie, verifica-se que a decisão exarada em primeira instância não aborda o meritum causae, revelando dessa forma caráter nitidamente interlocutório à guisa do artigo 162, §2º do CPC. - Por faltar-lhe pressuposto vindicado pelo caput do artigo 485 do Código de Processo, inadmissível a Ação Rescisória intentada pelo autor. Depósito obrigatório convertido em multa, revertendo-se esta em favor do réu, a teor do inciso II do art. 488 do CPC. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 09/04/2015
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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