TJAM 4003940-29.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - ATOS PROCESSUAIS - INTIMAÇÃO PESSOAL – AUSÊNCIA - NULIDADE - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos dos artigos 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, a intimação da defensoria pública, com atribuições para o feito, deve ser pessoal em todos os atos do processo.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - ATOS PROCESSUAIS - INTIMAÇÃO PESSOAL – AUSÊNCIA - NULIDADE - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos dos artigos 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, a intimação da defensoria pública, com atribuições para o feito, deve ser pessoal em todos os atos do processo.
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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