TJAM 4003942-28.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONEXÃO. PREVENÇÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Há conexão entre as ações de busca e apreensão e revisional de contrato, por causa da identidade entre a causa de pedir remota de ambas as ações, qual seja, o contrato de alienação fiduciária, além do risco de serem proferidas decisões conflitantes.
2. Deste modo, dever-se-ão os processos serem julgados pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, dada a sua prevenção para julgamento de ambas as ações em espeque.
3. Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONEXÃO. PREVENÇÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Há conexão entre as ações de busca e apreensão e revisional de contrato, por causa da identidade entre a causa de pedir remota de ambas as ações, qual seja, o contrato de alienação fiduciária, além do risco de serem proferidas decisões conflitantes.
2. Deste modo, dever-se-ão os processos serem julgados pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, dada a sua prevenção para julgamento de ambas as ações em espeque.
3. Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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