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Jurisprudência


TJAM 4003942-28.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONEXÃO. PREVENÇÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Há conexão entre as ações de busca e apreensão e revisional de contrato, por causa da identidade entre a causa de pedir remota de ambas as ações, qual seja, o contrato de alienação fiduciária, além do risco de serem proferidas decisões conflitantes. 2. Deste modo, dever-se-ão os processos serem julgados pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, dada a sua prevenção para julgamento de ambas as ações em espeque. 3. Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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