TJAM 4003943-81.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DA INICIAL POR CARÊNCIA DA ASSINATURA DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA REPRESENTADA. VÍCIO SANÁVEL NA FORMA DO ARTIGO 13 DO CPC. ALEGAÇÃO DESPIDA DE SUPORTE DOCUMENTAL. CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. CONQUANTO OPERADA A CITAÇÃO EM ENDEREÇO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL, O ATO CITATÓRIO FOI ASSINADO POR SUJEITO RECONHECIDO COMO SEU FUNCIONÁRIO PELA PRÓPRIA RÉ/AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da inexistência da inicial em virtude da procuração outorgada ao patrono não se pode dar de pronto, uma vez que o artigo 37 do CPC prevê o direito do Autor de sanar esse vício antes que seja decretada a extinção do processo.
2. O ato citatório subscrito por sujeito que o próprio Recorrente reconhece com seu funcionário, ainda que tenha se operado em endereço distinto do apontado na exordial, atrai a aplicação da teoria da aparência, há muito consagrada pela jurisprudência.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DA INICIAL POR CARÊNCIA DA ASSINATURA DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA REPRESENTADA. VÍCIO SANÁVEL NA FORMA DO ARTIGO 13 DO CPC. ALEGAÇÃO DESPIDA DE SUPORTE DOCUMENTAL. CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. CONQUANTO OPERADA A CITAÇÃO EM ENDEREÇO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL, O ATO CITATÓRIO FOI ASSINADO POR SUJEITO RECONHECIDO COMO SEU FUNCIONÁRIO PELA PRÓPRIA RÉ/AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da inexistência da inicial em virtude da procuração outorgada ao patrono não se pode dar de pronto, uma vez que o artigo 37 do CPC prevê o direito do Autor de sanar esse vício antes que seja decretada a extinção do processo.
2. O ato citatório subscrito por sujeito que o próprio Recorrente reconhece com seu funcionário, ainda que tenha se operado em endereço distinto do apontado na exordial, atrai a aplicação da teoria da aparência, há muito consagrada pela jurisprudência.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Citação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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