TJAM 4003945-51.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MULTA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DO IMÓVEL AO RECORRIDO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE.
1. Preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC, a antecipação de tutela pode ser concedida em qualquer momento do processo.
2. É devida a aplicação de multa diária como meio coercitivo para o cumprimento de decisão judicial (art. 461, 3º, 4º e 5º do CPC).
3. Deve ser assegurado o resultado prático correspondente ao adimplemento da obrigação determinada, para afastar a possibilidade de ineficácia do provimento, com aplicação de multa diária compatível com a monta obrigacional. Uma vez que restou fixado prazo razoável (art. 84, §§ 3º, 4º e 5º do CDC).
4. Multa aplicada em parâmetros aceitáveis, se comparada ao custo do imóvel e o valor, representativo, da obrigação, pois ausente também qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na hipótese em exame.
5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MULTA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DO IMÓVEL AO RECORRIDO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE.
1. Preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC, a antecipação de tutela pode ser concedida em qualquer momento do processo.
2. É devida a aplicação de multa diária como meio coercitivo para o cumprimento de decisão judicial (art. 461, 3º, 4º e 5º do CPC).
3. Deve ser assegurado o resultado prático correspondente ao adimplemento da obrigação determinada, para afastar a possibilidade de ineficácia do provimento, com aplicação de multa diária compatível com a monta obrigacional. Uma vez que restou fixado prazo razoável (art. 84, §§ 3º, 4º e 5º do CDC).
4. Multa aplicada em parâmetros aceitáveis, se comparada ao custo do imóvel e o valor, representativo, da obrigação, pois ausente também qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na hipótese em exame.
5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
11/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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