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Jurisprudência


TJAM 4003947-16.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO APLICAÇÃO AOS PROCESSOS ELETRÔNICOS. ART. 1.017, I, §5º DO CPC/15. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE PATRONA ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. PRECEDENTES STJ. APLICAÇÃO DO ART. 272, §5º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do §5º do art. 1.017 do CPC/15, sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput. 2. Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. 3. Recurso conhecido e provido para decretar a nulidade dos atos processuais a partir das fls. 958 dos autos originários.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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