TJAM 4003947-16.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO APLICAÇÃO AOS PROCESSOS ELETRÔNICOS. ART. 1.017, I, §5º DO CPC/15. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE PATRONA ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. PRECEDENTES STJ. APLICAÇÃO DO ART. 272, §5º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do §5º do art. 1.017 do CPC/15, sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput.
2. Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.
3. Recurso conhecido e provido para decretar a nulidade dos atos processuais a partir das fls. 958 dos autos originários.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO APLICAÇÃO AOS PROCESSOS ELETRÔNICOS. ART. 1.017, I, §5º DO CPC/15. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE PATRONA ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. PRECEDENTES STJ. APLICAÇÃO DO ART. 272, §5º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do §5º do art. 1.017 do CPC/15, sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput.
2. Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.
3. Recurso conhecido e provido para decretar a nulidade dos atos processuais a partir das fls. 958 dos autos originários.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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