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Jurisprudência


TJAM 4003949-25.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – ARGUMENTO ÚNICO – IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A PRESUNÇÃO TRAZIDA PELA DECLARAÇÃO COLACIONADA AOS AUTOS – CONDIÇÃO LEGAL DE CONCESSÃO ATENDIDA – PRECEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL CONFIRMADA – DECISÃO RECORRIDA REFORMADA – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA Havendo nos autos declaração de hipossuficência, não pode o Magistrado indeferir a concessão da justiça gratuita pelo simples fato da parte estar assistida por advogado particular; Inúmeros são os julgados no sentido de que o simples fato da parte estar assistida por advogado não afasta a presunção de hipossuficiência trazida pela declaração da parte neste sentido; Existência de dispositivo legal que garante a concessão mediante simples declaração; Tendo sido deferida a antecipação da tutela recursal em juízo de cognição sumária, necessária sua ratificação quando do julgamento definitivo do recurso. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. Justiça gratuita deferida.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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