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Jurisprudência


TJAM 4003949-88.2014.8.04.0000

Ementa
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. MEDIDAS PROTETIVA DESCUMPRIDAS PELO PACIENTE. DECRETO PRISIONAL NÃO CUMPRIDO. PACIENTE HOMIZIADO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA NÃO ENFRENTADO NO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. - examinar o mérito das razões expostas pela impetrante nos presentes autos seria suprimir do juízo de origem a apreciação de matéria não conhecida por aquele juízo, vez que não consta nos autos a comprovação de que a impetrante tenha enfrentado o tema perante o juízo de 1.º instância - submeter o presente remédio constitucional à análise deste grau de jurisdição, sem a dedução do juízo a quo sobre a possibilidade de revogação do decreto prisional, certamente ensejaria em supressão de instância

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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