TJAM 4003950-05.2016.8.04.0000
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PM/AM CONCLUÍDO. TÍTULO DE BACHAREL OBTIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Tendo o agravado obtido o título de bacharel do curso de formação de oficiais da PM/AM, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que determinou à agravante que elaborasse um plano de estudos ao agravado para que viabilizasse sua formação até dezembro de 2016.
II – Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PM/AM CONCLUÍDO. TÍTULO DE BACHAREL OBTIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Tendo o agravado obtido o título de bacharel do curso de formação de oficiais da PM/AM, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que determinou à agravante que elaborasse um plano de estudos ao agravado para que viabilizasse sua formação até dezembro de 2016.
II – Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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