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Jurisprudência


TJAM 4003950-39.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM VIRTUDE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE GARANTIA O BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE AS CORTES DE CONTAS APRECIAREM A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. ENUNCIADO Nº 347 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Inexistência de motivos que levem à sua superação. Enunciado sumular que, com o advento do cpc/15, passa a gozar de força vinculante. Precedentes do superior tribunal de justiça no sentido de que o entendimento sumulado ainda é aplicável. Conclusão que decorre, outrossim, do art. 71, iii, da crfb. Controle de legalidade que pressupõe, necessariamente, um controle de constitucionalidade da lei concessiva, sob pena de malferimento da supremacia da constituição. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Aposentadoria
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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