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Jurisprudência


TJAM 4003954-08.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. POLICIAL MILITAR. AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Pelo que consta, o paciente foi preso em decorrência de um suposto crime militar previsto no artigo 298 do Código Penal Militar Brasileiro. 2. Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista, que inexistem os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar. 3. Ordem Concedida.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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