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Jurisprudência


TJAM 4003955-61.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. CONFIRMAÇÃO DO ATO DECISÓRIO AD QUEM. - Os alimentos visam garantir o necessário à manutenção do alimentando, assegurando-lhe meios de subsistência, a fim de que possa viver com dignidade. - De acordo com o disposto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada." - In casu, o alimentante demonstrou, de plano, sua real impossibilidade de arcar com a obrigação alimentar estabelecida. - A fixação dos alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos vencimentos liquidos do agravante em favor da agravada se mostra elevado, impõe-se a minoração para patamares proporcionais às situações econômicas e financeiras do alimentante. Ademais, a pleiteante não apresentou qualquer prova da sua real necessidade. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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