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Jurisprudência


TJAM 4003957-31.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO DA ORDEM DE NOMEAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Não se mostra razoável, à luz da orientação jurisprudencial pátria, bem como da melhor doutrina, o alegado direito do Autor/Recorrido, porque não configura preterição da ordem de classificação no concurso a convocação, pela Administração Pública, de candidatos em cumprimento de ordem judicial. III - Desse modo, a reforma do decisum objurgado é medida que se impõe, na espécie. IV – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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