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Jurisprudência


TJAM 4003958-16.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO DO AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA. CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL EM PRAZO NÃO RAZOÁVEL. MEDIDA JUDICIAL REQUISITADA DE BAIXA COMPLEXIDADE E CÉLERE SOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA EM DOBRO DOS VALORES DISPENDIDOS COM O PAGAMENTO DE MULTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Não observo prazo razoável de cumprimento de ordem judicial, quando se trata de medida de baixa complexidade e de célere solução em prazo quatro vezes maior do que o pré-estabelecido judicialmente, sem qualquer justificação pelo atraso da medida. II – Cabe ao agravante supostamente prejudicado por uma cobrança injustificada de multas, buscar o ressarcimento do valor despendido através da via judicial ordinária, não cabendo tal pleito indenizatório no Agravo de Instrumento in voga, visto ser matéria inaugural, que sequer foi submetida a julgamento no juízo a quo. III – Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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