TJAM 4003958-16.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO DO AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA. CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL EM PRAZO NÃO RAZOÁVEL. MEDIDA JUDICIAL REQUISITADA DE BAIXA COMPLEXIDADE E CÉLERE SOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA EM DOBRO DOS VALORES DISPENDIDOS COM O PAGAMENTO DE MULTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não observo prazo razoável de cumprimento de ordem judicial, quando se trata de medida de baixa complexidade e de célere solução em prazo quatro vezes maior do que o pré-estabelecido judicialmente, sem qualquer justificação pelo atraso da medida.
II – Cabe ao agravante supostamente prejudicado por uma cobrança injustificada de multas, buscar o ressarcimento do valor despendido através da via judicial ordinária, não cabendo tal pleito indenizatório no Agravo de Instrumento in voga, visto ser matéria inaugural, que sequer foi submetida a julgamento no juízo a quo.
III – Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO DO AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA. CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL EM PRAZO NÃO RAZOÁVEL. MEDIDA JUDICIAL REQUISITADA DE BAIXA COMPLEXIDADE E CÉLERE SOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA EM DOBRO DOS VALORES DISPENDIDOS COM O PAGAMENTO DE MULTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não observo prazo razoável de cumprimento de ordem judicial, quando se trata de medida de baixa complexidade e de célere solução em prazo quatro vezes maior do que o pré-estabelecido judicialmente, sem qualquer justificação pelo atraso da medida.
II – Cabe ao agravante supostamente prejudicado por uma cobrança injustificada de multas, buscar o ressarcimento do valor despendido através da via judicial ordinária, não cabendo tal pleito indenizatório no Agravo de Instrumento in voga, visto ser matéria inaugural, que sequer foi submetida a julgamento no juízo a quo.
III – Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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