TJAM 4003961-97.2017.8.04.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Periculosidade do agente. Fundamento idôneo. Constrangimento ilegal. Ausência.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se baseada em dados concretos dos autos e houver a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2.Habeas corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Periculosidade do agente. Fundamento idôneo. Constrangimento ilegal. Ausência.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se baseada em dados concretos dos autos e houver a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2.Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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