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Jurisprudência


TJAM 4003961-97.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Periculosidade do agente. Fundamento idôneo. Constrangimento ilegal. Ausência. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se baseada em dados concretos dos autos e houver a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2.Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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