TJAM 4003962-19.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO PROMOVIDO PELA CONTADORIA UTILIZANDO O INPC/IBGE. AGRAVO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 81, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Sustenta o Agravante haver excesso na aplicação de correção monetária sobre indenização estipulada na sentença de Ação Indenizatória por ter o agravado utilizado o IGP-M como índice base para promover a atualização do valor.
II – Perlustrando o referido decisum é possível visualizar com clareza que o mesmo homologa não os cálculos apresentados pelo recorrido, mas os cálculos da contadoria, apresentado à fl. 150 dos documentos acostados pelo próprio Agravante, os quais utilizaram o INPC/IBGE e Juro legal simples de 1% (um por cento) ao mês como parâmetros para a correção.
III – Considerando-se a clareza da decisão, não é possível enxergar outra razão para a oposição deste Agravo de Instrumento que não a protelatória.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO PROMOVIDO PELA CONTADORIA UTILIZANDO O INPC/IBGE. AGRAVO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 81, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Sustenta o Agravante haver excesso na aplicação de correção monetária sobre indenização estipulada na sentença de Ação Indenizatória por ter o agravado utilizado o IGP-M como índice base para promover a atualização do valor.
II – Perlustrando o referido decisum é possível visualizar com clareza que o mesmo homologa não os cálculos apresentados pelo recorrido, mas os cálculos da contadoria, apresentado à fl. 150 dos documentos acostados pelo próprio Agravante, os quais utilizaram o INPC/IBGE e Juro legal simples de 1% (um por cento) ao mês como parâmetros para a correção.
III – Considerando-se a clareza da decisão, não é possível enxergar outra razão para a oposição deste Agravo de Instrumento que não a protelatória.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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