TJAM 4003962-82.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas corpus. Supressão de instância. Ausência. Manifestação. Juízo a quo.
1- Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o exame de matéria ventilada em habeas corpus, sem prévia manifestação da instância inferior, acarreta supressão de instância.
2- Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. Supressão de instância. Ausência. Manifestação. Juízo a quo.
1- Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o exame de matéria ventilada em habeas corpus, sem prévia manifestação da instância inferior, acarreta supressão de instância.
2- Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/01/2018
Data da Publicação
:
15/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
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