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Jurisprudência


TJAM 4003962-82.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus. Supressão de instância. Ausência. Manifestação. Juízo a quo. 1- Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o exame de matéria ventilada em habeas corpus, sem prévia manifestação da instância inferior, acarreta supressão de instância. 2- Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 14/01/2018
Data da Publicação : 15/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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