main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003962-87.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO BUSCA E APREENSÃO – DEPÓSITOS DOS VALORES EM JUÍZO QUE O DEVEDOR ENTENDA DEVIDO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SUSPENSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA. - No presente caso, houve o ajuizamento, pelo Agravado, da Ação de Revisão do Contrato e de consignação em pagamento. Entendo que o depósito judicial realizado pelo Recorrido na ação de consignação em pagamento, ainda que somente quanto ao valor incontroverso, tem o poder de elidir a mora e permitir que continue na posse do bem. - o Agravado não está em mora, haja vista estar realizando o depósito judicial da parcela incontroversa no processo de consignação em pagamento. Assim, entendo que procedeu corretamente o juízo recorrido ao suspender a liminar de busca e apreensão. -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão