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Jurisprudência


TJAM 4003966-27.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO PARA AGUARDAR EM LIBERDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I A execução de sentença penal transitada em julgado, quando ainda pendente de julgamento a revisão criminal, não configura constrangimento ilegal, tendo em vista que o pedido revisional não possui efeito suspensivo. II – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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