TJAM 4003967-41.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. MEDIDA DA PRISÃO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE REVELA RAZOÁVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. ORDEM CONCEDIDA.
I – Manutenção da prisão civil do paciente que não se revela razoável, na medida em que existe a possibilidade concreta de o paciente deixar de obter renda por conta da prisão, a aumentar ainda mais sua gravosa situação e, consequentemente, prejudicar seus credores de alimentos, os quais sequer passarão a receber os valores atuais dos alimentos.
II – Ordem de Habeas Corpus concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. MEDIDA DA PRISÃO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE REVELA RAZOÁVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. ORDEM CONCEDIDA.
I – Manutenção da prisão civil do paciente que não se revela razoável, na medida em que existe a possibilidade concreta de o paciente deixar de obter renda por conta da prisão, a aumentar ainda mais sua gravosa situação e, consequentemente, prejudicar seus credores de alimentos, os quais sequer passarão a receber os valores atuais dos alimentos.
II – Ordem de Habeas Corpus concedida.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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