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Jurisprudência


TJAM 4003967-41.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. MEDIDA DA PRISÃO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE REVELA RAZOÁVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. ORDEM CONCEDIDA. I – Manutenção da prisão civil do paciente que não se revela razoável, na medida em que existe a possibilidade concreta de o paciente deixar de obter renda por conta da prisão, a aumentar ainda mais sua gravosa situação e, consequentemente, prejudicar seus credores de alimentos, os quais sequer passarão a receber os valores atuais dos alimentos. II – Ordem de Habeas Corpus concedida.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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