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Jurisprudência


TJAM 4003968-89.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva; 2. Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, que praticou crime de latrocínio tentado, em concurso de agentes e emprego de arma de fogo, com deflagração de 03 (três) disparos contra a vítima; 3. É pacífico o entendimento de que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da prisão quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, tal como na espécie; 4. No presente caso, não há se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular, com audiência designada para data próxima, inexistindo constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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