TJAM 4003969-45.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO QUE AO VERIFICAR O REAL VALOR ECONÔMICO DA CAUSA (R$ 874.000,00) CORRESPONDENTE A SOMA DOS VALORES DOS INSTRUMENTOS PARTICULARES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (ART. 259, V, DO CPC), DETERMINOU O ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO E PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES NO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO PROPOSTO. AUSÊNCIA DE EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL ALEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Impossível o provimento de efeito suspensivo à decisão agravada, quando houver ausência de comprovação dos motivos alegados no recurso (falta dos requisitos do art. 558 do CPC). Não há que se falar na suspensão da decisão de primeiro grau.
II- Hipótese dos autos em que a prova inequívoca da verossimilhança não está demonstrada, pois não se vislumbra a frágil condição financeira dos agravantes, que os impeça de pagar a integralidade das custas processuais.
III- Inexistência de relevante fundamento para reformar a decisão agravada.
IV- Decisão integralmente mantida;
V- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO QUE AO VERIFICAR O REAL VALOR ECONÔMICO DA CAUSA (R$ 874.000,00) CORRESPONDENTE A SOMA DOS VALORES DOS INSTRUMENTOS PARTICULARES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (ART. 259, V, DO CPC), DETERMINOU O ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO E PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES NO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO PROPOSTO. AUSÊNCIA DE EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL ALEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Impossível o provimento de efeito suspensivo à decisão agravada, quando houver ausência de comprovação dos motivos alegados no recurso (falta dos requisitos do art. 558 do CPC). Não há que se falar na suspensão da decisão de primeiro grau.
II- Hipótese dos autos em que a prova inequívoca da verossimilhança não está demonstrada, pois não se vislumbra a frágil condição financeira dos agravantes, que os impeça de pagar a integralidade das custas processuais.
III- Inexistência de relevante fundamento para reformar a decisão agravada.
IV- Decisão integralmente mantida;
V- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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