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Jurisprudência


TJAM 4003970-64.2014.8.04.0000

Ementa
HABILITAÇÃO. MORTE DAS PARTES. CABIMENTO. REVELIA. PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. PROCEDÊNCIA. I – A habilitação é o procedimento especiaL através do qual os sucessores das partes ingressam em juízo para recompor a relação processual afetada pela morte de um dos sujeitos que a integraram em sua formação inicial. II – Uma vez que todos os requeridos foram citados e, não tendo apresentado contestação, operou-se o efeito da revelia de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Não subsiste, dessa forma, nenhum argumento que conduza à conclusão de que os requeridos não são os sucessores dos falecidos. III Habilitação julgada procedente.

Data do Julgamento : 28/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Habilitação / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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