TJAM 4003970-64.2014.8.04.0000
HABILITAÇÃO. MORTE DAS PARTES. CABIMENTO. REVELIA. PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. PROCEDÊNCIA.
I – A habilitação é o procedimento especiaL através do qual os sucessores das partes ingressam em juízo para recompor a relação processual afetada pela morte de um dos sujeitos que a integraram em sua formação inicial.
II – Uma vez que todos os requeridos foram citados e, não tendo apresentado contestação, operou-se o efeito da revelia de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Não subsiste, dessa forma, nenhum argumento que conduza à conclusão de que os requeridos não são os sucessores dos falecidos.
III Habilitação julgada procedente.
Ementa
HABILITAÇÃO. MORTE DAS PARTES. CABIMENTO. REVELIA. PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. PROCEDÊNCIA.
I – A habilitação é o procedimento especiaL através do qual os sucessores das partes ingressam em juízo para recompor a relação processual afetada pela morte de um dos sujeitos que a integraram em sua formação inicial.
II – Uma vez que todos os requeridos foram citados e, não tendo apresentado contestação, operou-se o efeito da revelia de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Não subsiste, dessa forma, nenhum argumento que conduza à conclusão de que os requeridos não são os sucessores dos falecidos.
III Habilitação julgada procedente.
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Data da Publicação
:
29/07/2015
Classe/Assunto
:
Habilitação / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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