TJAM 4003970-98.2013.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – PRISÃO CAUTELAR – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO.
1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolação de sentença condenatória em desfavor do paciente, esvaziando o objeto da ação constitucional.
2. Writ prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – PRISÃO CAUTELAR – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO.
1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolação de sentença condenatória em desfavor do paciente, esvaziando o objeto da ação constitucional.
2. Writ prejudicado.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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