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Jurisprudência


TJAM 4003972-97.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – ORDEM DENEGADA. 1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso. 2.Destarte, atendidos os pressupostos do art. 313 do CPP , bem como presentes os requisitos do art. 312 do CPP, aliada a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. 3.ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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