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Jurisprudência


TJAM 4003973-19.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEVANTAMENTO DO VALOR CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I - qualidade de possuidores, os consignados realizaram a locação do bem à Agravada, de forma válida e eficaz, logo o pagamento dos locativos deve ser feito à locadora, restando-lhes assegurado o direito ao levantamento dos valores depositados em juízo. II - O § 1º do art. 899 do CPC outorga ao réu, na ação de consignação, o direito de levantar, desde logo, a quantia depositada pelo autor, por se tratar de valor incontroverso. Isto porque, a quantia oferecida é aquela que o autor reconhece como devida e, se o réu aceita recebê-la, é porque admite ser credor. III – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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