TJAM 4003973-48.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DE VEÍCULO ALIENADO EM CONTRATO VERBAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO ÚNICO REQUERIDO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE.
I – Reconhecimento da legitimidade passiva do Detran/AM ante o fato de ser o órgão competente para promover o bloqueio administrativo do veículo, sendo esse o único objeto da ação.
II – Concedida a isenção do preparo com fulcro no art. 98, §1º, VIII do NCPC.
III – Recurso provido. Reforma na íntegra da decisão fustigada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DE VEÍCULO ALIENADO EM CONTRATO VERBAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO ÚNICO REQUERIDO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE.
I – Reconhecimento da legitimidade passiva do Detran/AM ante o fato de ser o órgão competente para promover o bloqueio administrativo do veículo, sendo esse o único objeto da ação.
II – Concedida a isenção do preparo com fulcro no art. 98, §1º, VIII do NCPC.
III – Recurso provido. Reforma na íntegra da decisão fustigada.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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