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Jurisprudência


TJAM 4003979-55.2016.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE ATIVA DA CÔNJUGE DO ACIDENTADO. TEORIA DO DANO REFLEXO. PRECEDENTES DA COLENDA CORTE DE JUSTIÇA. CULPA CONCORRENTE. PENSIONAMENTO DEVIDO. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. ART. 950 DO CC. COMPROVAÇÃO DE RENDA. ATIVIDADE DE PERSONAL TRAINER. RECIBOS DOS ALUNOS. VALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Amplamente admitida na jurisprudência do STJ a teoria do dano moral reflexo, razão pela qual a cônjuge do acidentado possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda reparatória. - Consoante laudo do instituto de criminalística a culpa do ato ilícito é concorrente, o que não exonera a obrigação da empresa Agravante de pagar o pensionamento devido. - Se do acidente de trânsito resultou em diminuição da capacidade laboral, faz-se imprescindível o pagamento de pensão. - É perfeitamente admissível a comprovação da renda por meio de recibos, tendo em vista a atividade autônoma de personal trainer. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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