TJAM 4003980-11.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DO ART. 312 - FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS DEMAIS CORRÉUS – CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL – INCOMUNICABILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelos Impetrantes acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Ações penais em andamento não podem ser utilizadas para configurar reincidência, mas são suficientes a gerar fundado receio de reiteração delitiva, que, segundo a orientação jurisprudencial dominante, basta para a manutenção da preventiva, ante a necessidade de se garantir a ordem pública. Paciente que figura como réu em outras 2 (duas) ações penais, acusado da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e que, posto em liberdade, foi novamente autuado e preso em flagrante pela prática do mesmo delito, em circunstâncias que denotam indícios suficientes de autoria a ensejar a manutenção da prisão preventiva.
3. Diante das peculiaridades da situação do acusado, que mostra-se contumaz na prática delitiva, não soa razoável estender-lhe benefício concedido aos outros corréus, que, diferentemente do paciente, não ostentam vasta ficha criminal.
4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e nessa extensão, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DO ART. 312 - FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS DEMAIS CORRÉUS – CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL – INCOMUNICABILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelos Impetrantes acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Ações penais em andamento não podem ser utilizadas para configurar reincidência, mas são suficientes a gerar fundado receio de reiteração delitiva, que, segundo a orientação jurisprudencial dominante, basta para a manutenção da preventiva, ante a necessidade de se garantir a ordem pública. Paciente que figura como réu em outras 2 (duas) ações penais, acusado da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e que, posto em liberdade, foi novamente autuado e preso em flagrante pela prática do mesmo delito, em circunstâncias que denotam indícios suficientes de autoria a ensejar a manutenção da prisão preventiva.
3. Diante das peculiaridades da situação do acusado, que mostra-se contumaz na prática delitiva, não soa razoável estender-lhe benefício concedido aos outros corréus, que, diferentemente do paciente, não ostentam vasta ficha criminal.
4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e nessa extensão, denegada.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão