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Jurisprudência


TJAM 4003981-93.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL E DIFÍCIL REPARAÇÃO. PAGAMENTO DA DÍVIDA COM BASE NOS VALORES CONTRATUAIS. 1. O pagamento integral de dívida bancária com base nos valores pactuados, enseja a perda superveniente do objeto do agravo, em ação revisional, que buscava a restauração da cobrança de juros remuneratórios no patamar previsto no contrato, em razão da ausência de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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