TJAM 4003983-92.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E MANUTENÇÃO DE INCENTIVO FISCAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA CONFIGURADOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. O direito vindicado pelo agravado na ação originária encontra amparo na lei complementar instituidora do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, a qual determina, a despeito do recolhimento mediante o Simples Nacional, a aplicação da legislação imposta às demais pessoas jurídicas, quando tratar-se de ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro.
2. Presente o primeiro requisito, importa verificar o perigo de dano, igualmente preenchido ante a probabilidade de inscrição no cadastro da dívida ativa estadual e a necessária antecipação do ICMS-Importação quando do desembaraço da mercadoria, impondo com isso excessivo ônus financeiro à recorrida.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E MANUTENÇÃO DE INCENTIVO FISCAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA CONFIGURADOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. O direito vindicado pelo agravado na ação originária encontra amparo na lei complementar instituidora do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, a qual determina, a despeito do recolhimento mediante o Simples Nacional, a aplicação da legislação imposta às demais pessoas jurídicas, quando tratar-se de ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro.
2. Presente o primeiro requisito, importa verificar o perigo de dano, igualmente preenchido ante a probabilidade de inscrição no cadastro da dívida ativa estadual e a necessária antecipação do ICMS-Importação quando do desembaraço da mercadoria, impondo com isso excessivo ônus financeiro à recorrida.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ICMS/Importação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão