TJAM 4003983-97.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENERGIA ELÉTRICA - CORTE DE FORNECIMENTO - DÉBITOS PRETÉRITOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES RECENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMINAR DEFERIDA - REQUISITOS - PRESENÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O art. 6º, § 3º, II, da Lei n.º 8.987/95 excetua a regra da continuidade do serviço público essencial, enumerando hipóteses de interrupção do serviço público, em caso de não-pagamento da tarifa pelo usuário ou por razões técnicas ou de segurança das instalações.
2. Contudo, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inviável se mostra o corte do fornecimento de energia, como meio de compelir o consumidor a adimplir a obrigação, quando decorrente de débitos pretéritos.
3. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENERGIA ELÉTRICA - CORTE DE FORNECIMENTO - DÉBITOS PRETÉRITOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES RECENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMINAR DEFERIDA - REQUISITOS - PRESENÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O art. 6º, § 3º, II, da Lei n.º 8.987/95 excetua a regra da continuidade do serviço público essencial, enumerando hipóteses de interrupção do serviço público, em caso de não-pagamento da tarifa pelo usuário ou por razões técnicas ou de segurança das instalações.
2. Contudo, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inviável se mostra o corte do fornecimento de energia, como meio de compelir o consumidor a adimplir a obrigação, quando decorrente de débitos pretéritos.
3. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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