main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003983-97.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENERGIA ELÉTRICA - CORTE DE FORNECIMENTO - DÉBITOS PRETÉRITOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES RECENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMINAR DEFERIDA - REQUISITOS - PRESENÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O art. 6º, § 3º, II, da Lei n.º 8.987/95 excetua a regra da continuidade do serviço público essencial, enumerando hipóteses de interrupção do serviço público, em caso de não-pagamento da tarifa pelo usuário ou por razões técnicas ou de segurança das instalações. 2. Contudo, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inviável se mostra o corte do fornecimento de energia, como meio de compelir o consumidor a adimplir a obrigação, quando decorrente de débitos pretéritos. 3. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão