TJAM 4003984-48.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO QUE BUSCA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA A REALIZAR A CORREÇÃO IMEDIATA DE PROVENTOS. DECISÃO QUE RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 520 E SEUS INCISOS DEMANDAM INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. REFORMA DO ATO IMPUGNADO.
É consabido que, em regra, a apelação é recebida no duplo efeito, sendo o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo somente permitido nas hipóteses excepcionais previstas em lei
A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sinaliza no sentido de que o disposto no art. 520, inciso II do CPC só se aplica em típicas ações de alimentos, não alcançando as sentenças relativas à genérica expressão "verbas de natureza alimentar".
Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO QUE BUSCA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA A REALIZAR A CORREÇÃO IMEDIATA DE PROVENTOS. DECISÃO QUE RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 520 E SEUS INCISOS DEMANDAM INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. REFORMA DO ATO IMPUGNADO.
É consabido que, em regra, a apelação é recebida no duplo efeito, sendo o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo somente permitido nas hipóteses excepcionais previstas em lei
A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sinaliza no sentido de que o disposto no art. 520, inciso II do CPC só se aplica em típicas ações de alimentos, não alcançando as sentenças relativas à genérica expressão "verbas de natureza alimentar".
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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