TJAM 4003985-28.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE EVIDÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SERVIDOR PÚBLICO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE DEMISSÃO - REINTEGRAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A vedação do art. 2º-B da Lei 9.494/97 dispõe apenas sobre questões relativas a inclusão em folha de pagamento, reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou a concessão de aumento ou extensão de vantagens.
- Considerando que o objeto da demanda é a reintegração do servidor, diante de supostas irregularidades no PAD, é perfeitamente cabível a concessão da tutela em desfavor da Fazenda Pública. Precedentes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE EVIDÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SERVIDOR PÚBLICO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE DEMISSÃO - REINTEGRAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A vedação do art. 2º-B da Lei 9.494/97 dispõe apenas sobre questões relativas a inclusão em folha de pagamento, reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou a concessão de aumento ou extensão de vantagens.
- Considerando que o objeto da demanda é a reintegração do servidor, diante de supostas irregularidades no PAD, é perfeitamente cabível a concessão da tutela em desfavor da Fazenda Pública. Precedentes.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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