TJAM 4003986-52.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. VENDA ILEGAL DE TERRENOS. ESTELIONATO. PLURALIDADE DE RÉUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE GARANTEM AO PACIENTE A PRISÃO DOMICILIAR PELA DEBILIDADE DE SUA SAÚDE. ORDEM DENEGADA.
I. A prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, é cabível quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave.
II. No caso, sub examine, resta patente a falta de laudo conclusivo lavrado por um profissional da saúde indicando qualquer tratamento renal ao paciente, impossibilitando assim, a concessão de substituição da Prisão Preventiva por Prisão Domiciliar por motivo de saúde.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. VENDA ILEGAL DE TERRENOS. ESTELIONATO. PLURALIDADE DE RÉUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE GARANTEM AO PACIENTE A PRISÃO DOMICILIAR PELA DEBILIDADE DE SUA SAÚDE. ORDEM DENEGADA.
I. A prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, é cabível quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave.
II. No caso, sub examine, resta patente a falta de laudo conclusivo lavrado por um profissional da saúde indicando qualquer tratamento renal ao paciente, impossibilitando assim, a concessão de substituição da Prisão Preventiva por Prisão Domiciliar por motivo de saúde.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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