main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003986-52.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. VENDA ILEGAL DE TERRENOS. ESTELIONATO. PLURALIDADE DE RÉUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE GARANTEM AO PACIENTE A PRISÃO DOMICILIAR PELA DEBILIDADE DE SUA SAÚDE. ORDEM DENEGADA. I. A prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, é cabível quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave. II. No caso, sub examine, resta patente a falta de laudo conclusivo lavrado por um profissional da saúde indicando qualquer tratamento renal ao paciente, impossibilitando assim, a concessão de substituição da Prisão Preventiva por Prisão Domiciliar por motivo de saúde. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão