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Jurisprudência


TJAM 4003989-36.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Conforme dispõe o artigo 368 do Código Civil, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. 2.Assim sendo, da leitura do preceptivo acima alinhavado, extraio que é permitida a compensação dos valores, isso porque são devidos de forma recíproca pelas partes, quando o crédito de uma delas pode ser exigido em execução provisória, posto que neste caso a dívida já pode ser considerada tanto vencida, quanto exigível, desde que satisfeitas as condições legais previstas no artigo 475-O do CPC. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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