TJAM 4003989-36.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Conforme dispõe o artigo 368 do Código Civil, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
2.Assim sendo, da leitura do preceptivo acima alinhavado, extraio que é permitida a compensação dos valores, isso porque são devidos de forma recíproca pelas partes, quando o crédito de uma delas pode ser exigido em execução provisória, posto que neste caso a dívida já pode ser considerada tanto vencida, quanto exigível, desde que satisfeitas as condições legais previstas no artigo 475-O do CPC.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Conforme dispõe o artigo 368 do Código Civil, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
2.Assim sendo, da leitura do preceptivo acima alinhavado, extraio que é permitida a compensação dos valores, isso porque são devidos de forma recíproca pelas partes, quando o crédito de uma delas pode ser exigido em execução provisória, posto que neste caso a dívida já pode ser considerada tanto vencida, quanto exigível, desde que satisfeitas as condições legais previstas no artigo 475-O do CPC.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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