TJAM 4003989-70.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE PREJUDICADA COM EVENTUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO E CONGRUÊNCIA OU CORRELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Eventual excesso de execução de título judicial deve ser alegado por meio de incidente processual próprio, não podendo o magistrado ex officio excluir possível cobrança indevida da multa do art. 475-J do CPC.
O ato judicial, que reconhece de ofício excesso de execução em razão da cobrança de multa do art. 475-J do CPC, sem provocação, viola os princípios da inércia da jurisdição e congruência ou correlação.
MULTA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESRESPEITADA POR MAIS DE TRÊS OPORTUNIDADES. CUMPRIMENTO DA ORDEM FORA DO PRAZO ASSINALADO. MULTA DIÁRIA DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DA FIXAÇÃO DE MULTA PARA VENCER A RESISTÊNCIA DO DEVEDOR.
O Código de Processo Civil (art. 461, § 5º) autoriza o magistrado a fixar multa diária para compelir o devedor a cumprir sua prestação.
Há necessidade de fixação de multa diária, quando o devedor deixa de cumprir ordem judicial, por mais de 9 (nove) meses, e desrespeita duas anteriores determinações de magistrado, que não haviam estabelecido multa diária para cumprimento de obrigação.
Descumpridas as ordens judiciais, que impõem um dever obrigacional, a multa diária é o meio adequado para vencer a resistência do devedor
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE PREJUDICADA COM EVENTUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO E CONGRUÊNCIA OU CORRELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Eventual excesso de execução de título judicial deve ser alegado por meio de incidente processual próprio, não podendo o magistrado ex officio excluir possível cobrança indevida da multa do art. 475-J do CPC.
O ato judicial, que reconhece de ofício excesso de execução em razão da cobrança de multa do art. 475-J do CPC, sem provocação, viola os princípios da inércia da jurisdição e congruência ou correlação.
MULTA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESRESPEITADA POR MAIS DE TRÊS OPORTUNIDADES. CUMPRIMENTO DA ORDEM FORA DO PRAZO ASSINALADO. MULTA DIÁRIA DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DA FIXAÇÃO DE MULTA PARA VENCER A RESISTÊNCIA DO DEVEDOR.
O Código de Processo Civil (art. 461, § 5º) autoriza o magistrado a fixar multa diária para compelir o devedor a cumprir sua prestação.
Há necessidade de fixação de multa diária, quando o devedor deixa de cumprir ordem judicial, por mais de 9 (nove) meses, e desrespeita duas anteriores determinações de magistrado, que não haviam estabelecido multa diária para cumprimento de obrigação.
Descumpridas as ordens judiciais, que impõem um dever obrigacional, a multa diária é o meio adequado para vencer a resistência do devedor
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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