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Jurisprudência


TJAM 4003990-89.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ANÁLISE DE PROVAS E REVISÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS - SENTENÇA PROFERIDA NA PRESENÇA DAS PARTES - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL - CONTUMÁCIA DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DENEGADO. - O habeas corpus não constitui via eleita adequada para discussões acerca de existência de provas e de revisão de sentença condenatória. - Tem início o prazo recursal, a partir da sentença proferida em audiência de instrução e julgamento, presentes a parte e o seu advogado. - Paciente contumaz na prática de delitos, de naturezas diversas, põe em risco a garantia da ordem pública e a eficácia do cumprimento da lei penal e caracteriza os requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312, do CPP.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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