TJAM 4003990-89.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ANÁLISE DE PROVAS E REVISÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS - SENTENÇA PROFERIDA NA PRESENÇA DAS PARTES - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL - CONTUMÁCIA DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DENEGADO.
- O habeas corpus não constitui via eleita adequada para discussões acerca de existência de provas e de revisão de sentença condenatória.
- Tem início o prazo recursal, a partir da sentença proferida em audiência de instrução e julgamento, presentes a parte e o seu advogado.
- Paciente contumaz na prática de delitos, de naturezas diversas, põe em risco a garantia da ordem pública e a eficácia do cumprimento da lei penal e caracteriza os requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ANÁLISE DE PROVAS E REVISÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS - SENTENÇA PROFERIDA NA PRESENÇA DAS PARTES - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL - CONTUMÁCIA DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DENEGADO.
- O habeas corpus não constitui via eleita adequada para discussões acerca de existência de provas e de revisão de sentença condenatória.
- Tem início o prazo recursal, a partir da sentença proferida em audiência de instrução e julgamento, presentes a parte e o seu advogado.
- Paciente contumaz na prática de delitos, de naturezas diversas, põe em risco a garantia da ordem pública e a eficácia do cumprimento da lei penal e caracteriza os requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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